CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 20
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo para Reclamar: Entendendo o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata dos defeitos de qualidade em produtos e serviços. Ele estabelece as regras sobre os direitos que o consumidor tem quando um produto não é adequado ao consumo a que se destina, ou quando um serviço apresenta falhas. Em resumo, o objetivo deste artigo é garantir que o consumidor receba aquilo que comprou ou contratou com a qualidade esperada.

O Que é Considerado Defeito de Qualidade?

O artigo 20 lista diversas situações em que um produto ou serviço é considerado defeituoso. As mais comuns incluem:

  • Produto impróprio ou inadequado ao consumo: Um alimento estragado, um eletrodoméstico que não funciona, um carro com defeito de fabricação.
  • Desproporção entre a qualidade e o valor pago: Um produto que se deteriora rapidamente, mas foi vendido como sendo de alta durabilidade e com um preço elevado.
  • Diferença nas especificações: O produto entregue é diferente daquele que foi anunciado ou prometido (cor, tamanho, material, funcionalidades).
  • Produtos com vícios de quantidade: Quando a quantidade entregue é inferior àquela que consta na embalagem ou no contrato.
  • Produtos que apresentem risco à saúde ou segurança: Um brinquedo com peças pequenas que podem ser engolidas por crianças, um cosmético que causa reações alérgicas graves sem aviso.
  • Serviços inadequados: Um serviço de instalação mal feito, um reparo que não resolve o problema, uma aula com conteúdo incorreto.

Os Direitos do Consumidor Diante do Defeito

Quando o consumidor se depara com um dos defeitos mencionados no artigo 20, ele tem direito a exigir do fornecedor uma das seguintes providências:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso: Essa é a opção mais comum para defeitos em produtos. Por exemplo, trocar um celular com defeito por outro igual e funcionando.
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos: Se a substituição não for possível ou se o consumidor preferir, ele pode ter o dinheiro de volta, corrigido.
  3. O abatimento proporcional do preço: Em alguns casos, o defeito pode ser pequeno ou o consumidor ainda pode usar o produto com algumas limitações. Nesses cenários, é possível negociar uma redução no preço pago.

É importante notar: O consumidor escolhe qual dessas três opções ele prefere. O fornecedor não pode impor uma solução que não seja a desejada pelo consumidor, desde que ela se enquadre nas hipóteses previstas no artigo.

O Prazo Para Reclamar: Atenção aos Prazos!

O artigo 20 estabelece prazos específicos para que o consumidor possa exercer seus direitos. Esses prazos são cruciais e variam dependendo se o defeito é aparente ou oculto:

  • Defeitos aparentes ou de fácil constatação: Para produtos e serviços não duráveis (como alimentos e cosméticos), o prazo para reclamar é de 30 dias a contar da entrega do produto ou do término da execução do serviço.
  • Defeitos não aparentes ou de fácil constatação (ocultos): Para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, carros e serviços de construção), o prazo para reclamar é de 90 dias a contar do descobrimento do defeito.

Exemplo: Se você compra um sofá e, após uma semana, descobre um rasgo no tecido (defeito aparente), tem 30 dias para reclamar. Se o defeito for na estrutura interna que só se manifesta após meses de uso (defeito oculto), o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que você descobre o problema.

A "Remediação" do Vício

O fornecedor tem um prazo de 30 dias para sanar o vício (corrigir o defeito) a partir da reclamação do consumidor. Se o fornecedor não resolver o problema nesse período, o consumidor terá direito às opções de substituição, restituição ou abatimento proporcional do preço, imediatamente, sem ter que esperar por novas tentativas de reparo.

Serviços: Particularidades do Artigo 20

Quando se trata de serviços, o artigo 20 também se aplica a vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou que diminuam seu valor. A lógica é a mesma: o consumidor tem o direito de exigir a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. O prazo para reclamar é de 90 dias a contar do término da execução do serviço ou do descobrimento do defeito.

Em Resumo:

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor é um pilar fundamental na proteção do consumidor contra produtos e serviços defeituosos. Ele garante que, ao adquirir algo, o consumidor tenha o direito de esperar qualidade. Conhecer seus direitos e os prazos para reclamar é essencial para que você possa exigir o que é seu por direito e ter suas expectativas atendidas.